O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) resolveu colocar um ponto final na eterna discussão sobre o que são bicicletas elétricas, motonetas, ciclomotores e veículos autopropelidos.
Para isso, o órgão regulatório divulgou no Diário Oficial da União a Resolução 996/2023. O texto estabelece, em seu artigo 2º, as diferenças entre bicicletas comuns, bicicletas elétricas, patinetes, veículos ciclomotores e motonetas.
O Contran também estabeleceu quais são as regulamentações que cada tipo de veículo deve seguir, além de quais deles exigem carteira de habilitação e uso de equipamentos de proteção individual, como luvas ou capacetes.
“O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, explicou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. Segundo o secretário, nada foi alterado em relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução.
- Motocicletas: Categoria A ou autorização ACC
- Bicicletas, skates ou patinetes (elétricos ou não): Não precisam de habilitação e PODEM circular em ciclovias ou ciclofaixas.
ABVE apoia regulamentação
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) emitiu nota oficial ressaltando a importância da Resolução 996/2023 do Contran e citando o quanto isso irá modernizar o segmento dos chamados veículos elétricos levíssimos.
“Este é um exemplo da atuação da ABVE: apoiar as políticas públicas que contribuam para o ecossistema da eletromobilidade no Brasil, no interesse de todo o mercado – veículos levíssimos, leves, pesados, componentes e infraestrutura”, disse o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.
O diretor do Grupo de Levíssimos da ABVE, Bernardo Omar, elencou o que, para ele, foram os principais pontos da resolução:
- Autopropelidos podem ter acelerador, velocidade limitada a 32km/h, potência máxima de 1000W, largura de 70cm e distância entre eixos de até 1.30m;
- Velocidade de até 32km/h e potência máxima de 1000W também acatada para bicicletas elétricas de pedal assistido (sem acelerador);
- Possibilidade de uso em ruas locais e coletoras, com limite de velocidade de 40km/h para os autopropelidos;
- Anistia para registro e emplacamento dos ciclomotores importados até a data de publicação da nova resolução.