Brasil | Buses
martes 12 de septiembre de 2023
Gestão Nunes publica os valores que propõe pagar às viações para operar os ônibus elétricos e estica idade de coletivos a diesel
Somente depois deste acordo é que as novas unidades, paradas nas garagens, vão prestar serviços com passageiros.
onibus
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A prefeitura de São Paulo publicou em Diário Oficial nesta segunda-feira, 11 de setembro de 2023, os valores que pretende pagar às viações pela operação dos ônibus elétricos nesta fase de transição de frota e ajuste de contratos para os serviços.

O aditivo também estica entre seis meses e um ano e meio, a idade máxima permitida para os ônibus a diesel, com miniônibus podendo rodar por até oito anos e meio em vez de sete anos como previsto em contrato e os demais, por até 11, 5 anos, em vez de 10 anos.

Com esta definição finalmente será possível colocar para transportar passageiros os coletivos elétricos que já estão prontos e parados nas garagens, muito embora, também ainda estão sendo implantadas as infraestruturas de recarga de baterias.

O documento é assinado pelo secretário executivo de Transporte e Mobilidade, Gilmar Pereira Miranda.

A fórmula é complexa.

A remuneração por veículo leva em conta a soma do valor por hora trabalhada de mão de obra com ou sem cobrador, custeio de energia, rodagem e lubrificantes por quilômetro percorrido; o quanto as empresas pagaram para comprar o ônibus (capital investido), a mão de obra de manutenção, despesas administrativas, peças e acessórios; implantação de infraestrutura de recarga, entre outros itens.

Os valores finais dependem do tipo de veículo, que podem ser midi (micrão), básico, padron, padron 15 metros, padron articulado de 18 metros e padron articulado de 21 metros.

A vida útil máxima destes ônibus elétricos, de acordo com o aditivo publicado, é de 15 anos, cinco anos a mais dos 10 anos permitidos para os coletivos a diesel originalmente.

A vida útil das baterias deve ser de, no mínimo, oito anos, sendo necessário o descarte correto ao fim deste período.

As viações serão subsidiadas pela compra dos ônibus elétricos, mas também as companhias podem alugar ou arrendar estes veículos, sem, no entanto, receber a mesma subvenção.

O aditivo estica para mais de dez anos a idade máxima dos ônibus a diesel.

Os ônibus ano/modelo 2013 poderão circular até 30 de junho de 2024.

Já os miniônibus, que originalmente poderiam circular por sete anos, serão admitidos por mais tempo também. Os veículos ano 2016 poderão operar até 30 de junho de 2024 também.

Para ter estas “vantagens” de deixar mais tempo rodando os ônibus a diesel, as viações devem comprovar que já fizeram os pedidos de modelos elétricos de tamanho corresponde e, preferencialmente, deixar estes coletivos mais velhos como reservas.

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